vida de um caminhoneiro não acontece apenas atrás do volante. Existem diversas responsabilidades, tarefas e conhecimentos necessários para desempenhar um bom trabalho e as regras sobre o alongamento de chassis são de grande importância. Você sabe quando isso pode ser realizado? Será que o procedimento pode danificar o veículo? O que diz a legislação a respeito?

São muitas dúvidas sobre o tema e, por isso, preparamos este post. Continue a leitura e aprenda tudo o que é necessário sobre o alongamento de chassis!

O que é alongamento de chassis?

O alongamento de chassis é um procedimento que visa adaptar o caminhão às necessidades do transporte de cargas. Como o próprio nome sugere, o chassis é alongado, deixando o corpo do veículo mais extenso.

Durante a instalação de baús ou carrocerias, a depender da demanda do proprietário, isso pode ser necessário. Assim, ao final do processo, o caminhão fica totalmente adaptado para o componente instalado e com uma maior capacidade de carga.

O que dizem os fabricantes?

Muitos fabricantes de veículos de carga já preveem o alongamento do chassis. Isso porque, por mais diversificado que sejam os seus produtos, não é possível produzir veículos para toda e qualquer demanda do mercado.

Em outras palavras, nem sempre o baú ou a carroceria é do tamanho do caminhão. Nesses casos, há um manual da fábrica que indica como o procedimento deve ser realizado sem que isso afete a estrutura do veículo e gere riscos e danos ao proprietário.

Quais os tipos de caminhões que podem fazer o alongamento de chassis?

O alongamento de chassis é um procedimento que pode ser realizado por proprietários de todos os tipos de caminhões, desde que a legislação seja devidamente cumprida.

Mas, para isso, algumas orientações devem ser seguidas pelo caminhoneiro. Entre elas, não podemos deixar de citar a realização do serviço em um local de confiança e que esteja cumprindo todas as normas descritas na lei.

Os órgãos responsáveis pelas normatizações são o Denatran e Contran. São eles que determinam as dimensões, regras para o balanço traseiro tão quanto a distribuição da carga.

Respeitando todas às exigências, certamente você poderá rodar tranquilo, desfrutando dos benefícios de um chassi alongado.

Agora, se o procedimento for realizado em um local que não conta com autorização e sem seguir o que determina os órgãos competentes, as chances de prejuízos incalculáveis são bem altas.

Portanto, vale a pena seguir corretamente o que prega a legislação, fazendo o melhor para o seu caminhão. Por isso, cautela é a palavra-chave para você não entrar em ciladas quando o assunto é alongamento de chassis. 

O alongamento de chassis prejudica o caminhão?

Essa é uma dúvida comum entre donos de frotas que percebem a necessidade de realizar um alongamento de chassis. Afinal, isso gera algum dano ao veículo ou pode afetar sua eficiência e segurança?

Em regra, o procedimento é seguro. No entanto, é necessário que seja executado de acordo com as normas legais e conforme as orientações do próprio fabricante — já que ele projetou o caminhão.

Além disso, é importante contar com profissionais capacitados e com experiência nesse serviço. O ideal é que você confie seu grande companheiro a uma oficina especializada e autorizada pelo fabricante.

Resolução CONTRAN 262: como a lei regula a questão?

Conforme mencionado, a vida de um caminhoneiro é muito mais do que dirigir pelas estradas brasileiras. É preciso se esforçar para aprender sempre mais e buscar conhecimentos que possam influenciar em seu trabalho.

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e tem a função de editar normas sobre as leis de trânsito, aplicar multas e julgar recursos contra os DETRANs.

Entre suas diversas normas, existe uma que nos interessa: a Resolução 262, em vigor desde 14/12/2017. Ela trata das modificações nos veículos descritas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), inclusive do alongamento de chassis.

Resumimos os principais pontos dessa norma para que você se mantenha bem informado. Confira!

Necessidade de autorização

Segundo o art. 3º da Resolução 262, as modificações em veículos precisam ser precedidas de autorização do órgão responsável pelo seu licenciamento e registro.

Isso significa que você deverá ir até o DETRAN do seu estado, comunicar e requerer a autorização para alongar o chassi de seu caminhão.

O procedimento evita multas e transtornos durante fiscalizações nas estradas, inclusive sua retenção.

Inspeção para emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular)

Quando é feita alguma modificação no veículo, é necessário que ele passe por uma inspeção de segurança veicular como requisito para emitir o CSV, que leva em consideração as regras do INMETRO.

Essa avaliação é importante para atestar que não houve danos na estrutura do caminhão e que sua segurança está assegurada. Portanto, você precisa providenciá-la.

Alterações visando o uso do óleo diesel

A norma deixa claro que são proibidas quaisquer modificações na estrutura original do veículo para aumentar sua capacidade de carga com a finalidade de utilizar o óleo diesel.

Isso porque apenas os veículos com motor a óleo diesel descritos na Portaria 23/1994 podem ser registrados, licenciados e emplacados. Os demais não podem ser modificados para serem alimentados com esse tipo de combustível.

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